Anotações de Magno Augusto Coelho Ribeiro, pessoa física. Não é consultoria jurídica e não é canal de admissão.

Em estatal federal a prova de trabalho costuma ser CLT, não estatuto

Servidor estatutário e empregado público não são a mesma figura. Estas notas servem para questão de prova, não para caso concreto.

Sociedade de economia mista admite por seleção pública, mas o contrato que nasce depois tende a ser de emprego: carteira, FGTS, CLT. Essa divisão aparece muito em conhecimentos específicos.

Emprego e contrato

Pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação montam a relação de emprego. Prazo indeterminado, determinado, experiência e intermitente têm hipóteses legais. Em estatal, contratar fora do processo seletivo exigido não se conserta com cadastro em site de terceiro.

Sucessão, terceirização e empreitada pedem que se separe tomador, empregador e tipo de responsabilidade. Blog não é súmula.

Jornada e remuneração

DSR, intervalos, férias e regimes especiais são núcleo clássico. Remuneração não é só salário. A bordo, escala vem do edital e da norma coletiva — não copie a jornada de escritório para o navio.

Fim do contrato e coletivo

Suspensão, interrupção, aviso, estabilidade, FGTS e prescrição caem com prazo. Acidente de trabalho cruza CLT e Civil. Sindicato, acordo e convenção também entram no programa de algumas ênfases.

Como eu estudo isso

Faço um quadro: instituto, artigo, prazo, exceção. Depois treino no estilo da banca do edital que eu escolhi, usando o anexo daquele PDF, não uma grade genérica vendida como se fosse o programa da empresa.